Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.