Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.
Susta os efeitos da Orientação Normativa nº 94, de 2025, que tenta institucionalizar atuação do cônjuge presidencial como agente público simbólico, sem previsão constitucional ou legal.